Uma proposta de lei pretende autorizar que os trabalhadores recebam o salário até cinco vezes por mês. Trata-se de um regresso a pagamentos mais frequentes, pensado para aliviar fins de mês cada vez mais apertados.
Durante décadas, era habitual receber o ordenado todas as semanas. Em 1978, porém, a mensalização veio uniformizar o sistema: uma única transferência por mês, tanto para quadros como para operários. Na altura, a mudança foi vista como um avanço social relevante. Quase cinquenta anos depois, num contexto de subida acentuada dos preços e de bancos a apertarem as regras do descoberto, um deputado quer voltar a pôr o tema em cima da mesa.
Apresentado por Océane Godard, deputada socialista, o texto prevê que o pagamento do salário possa ser fracionado em várias vezes, sempre a pedido do trabalhador. Estariam previstos até cinco adiantamentos por mês, sem necessidade de dar explicações ao empregador - o que, na prática, aproxima o mecanismo de um salário quase semanal.
Um direito que existe já
Em parte, este direito ao pagamento antecipado já está previsto. Os trabalhadores mensalizados podem pedir um adiantamento correspondente ao trabalho já realizado. Ainda assim, na prática, a possibilidade é frequentemente pouco conhecida e acaba por depender muito dos usos internos de cada empresa. Além disso, a lei só permite um adiantamento por mês, limitado a metade da remuneração já vencida.
Apesar de existir, poucos trabalhadores recorrem a esta opção. Metade dos trabalhadores com mais de 50 anos considera que “não se faz” pedir uma antecipação. Entre os mais novos, um em cada quatro continua a abdicar dessa solução. Sem alternativa, muitos franceses acabam por recorrer ao descoberto bancário - e isso sai caro: todos os anos pagam sete mil milhões de euros em comissões e juros de descoberto, para grande satisfação dos bancos.
A proposta procura, assim, levantar o tabu, tornando o direito ao adiantamento mais abrangente, mais claro e melhor enquadrado. No total, a soma dos pagamentos não poderia ultrapassar 50% do salário bruto mensal. O texto prevê ainda alargar este direito aos funcionários públicos e aos agentes contratados na Administração Pública.
Porque é que esta medida se torna urgente?
Esta iniciativa surge na sequência da assinatura de uma diretiva europeia que reforça as obrigações dos bancos na verificação da solvabilidade antes de autorizarem um descoberto. Se os bancos fecharem a torneira, é necessário encontrar outra válvula de escape.
Isto porque quase um em cada quatro franceses chega ao fim do mês com saldo negativo. Pior: esse descoberto aparece logo a partir do dia 18. De forma coerente com essa realidade, 64% dos trabalhadores dizem ser favoráveis à possibilidade de desbloquear, durante o mês, uma parte do salário já ganho (75% entre os menores de 35 anos).
O pagamento do salário em várias tranches já se impôs noutros países. Nos Estados Unidos, o pagamento “biweekly” (de duas em duas semanas) tornou-se praticamente a norma. Também se multiplicam, em vários mercados, aplicações de “salário a pedido”, que permitem levantar em poucos cliques parte da remuneração já adquirida. A França, por seu lado, continua presa a um modelo pouco flexível, herdado das Trinta Gloriosas.
Aliás, uma proposta semelhante já tinha sido apresentada em 2025, sem que tivesse tido seguimento. A nova versão, apresentada a 3 de março de 2026, encontra-se agora em fase de análise na Assembleia Nacional.
As limitações do dispositivo
Se esta proposta de lei demora a ser aprovada, é também porque o salário fracionado tem inconvenientes. O mais evidente: receber o salário em cinco vezes, em vez de uma, não acrescenta um único euro ao recibo. Ou seja, é uma solução de curto prazo; e o risco de uma gestão ainda mais imediatista pode agravar a vida de agregados familiares que já estão sob pressão.
Do lado das empresas, a multiplicação de adiantamentos pode aumentar a carga de trabalho das equipas de processamento salarial, sobretudo no acompanhamento e no tratamento administrativo. Os fornecedores de software de RH garantem, contudo, que a digitalização torna a operação gerível. Já as direções financeiras mostram-se bem menos convencidas.
Mantém-se ainda uma zona cinzenta quanto às recusas por parte dos empregadores: um decreto em Conselho de Estado terá de clarificar em que situações a empresa pode recusar, com fundamentos “objectivos e proporcionados”. Um ponto de fricção central nos debates que se avizinham.
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